O requerente enquanto era servidor em atividade na Secretaria de Segurança Pública do Estado de XXXXX, foi empossado inicialmente no cargo de CARCEREIRO POLICIAL, chegando à classe especial.
Por desativação da cadeia pública de Itapecerica da Serra e necessidade do serviço, passou a exerce a função de Investigador de Polícia Civil Classe Especial na 1ª Delegacia de Polícia de Polícia de XXXXX e na Delegacia Central, no mesmo Município.
Com a desativação das cadeias a administração pública, extinguiu o cargo de carcereiro policial quando passou a manter presos apenas no sistema prisional, desafogando as delegacias de polícia.
O ex-prefeito do município de Itajá no Rio Grande do Norte foi condenado por ter estabelecido em 1997 uma lei municipal que resultou em aumento desmesurado e desproporcional da estrutura administrativa local. A decisão foi da Vara Única de Ipanguaçu (RN). Como penalidade ao ex-gestor foi determinada a suspensão de seus direitos políticos por três anos; além do pagamento de multa no valor de cinco vezes o salário recebido à época; e proibição de contratar com o poder público, também por três anos.
O desembargador federal, Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu suspender a tramitação de uma ação requerendo a manutenção do reconhecimento ao direito da comunidade indígena Guarani sobre as terras do Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC). As obrigações que haviam sido definidas na decisão liminar de primeiro grau estão suspensas até o término da atual pandemia de Covid-19.
A Reforma Administrativa é uma das pautas prioritárias do governo atual. Foi enviada ao Congresso Nacional como Proposta de Emenda Constitucional com alterações do regime jurídico dos servidores públicos.
O ordenamento jurídico admite de forma expressa a cumulação de cargos públicos para profissionais da saúde e da educação, conforme consta das alíneas do inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal.
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Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.
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