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Novacap indenizará ciclista arrastado por enxurrada

Por unanimidade, a 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) negou provimento ao recurso da Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e manteve a decisão proferida em primeira instância que a condenou a indenizar o demandante, pelos danos morais sofridos, decorrentes do risco de morte que passou, por ter sido arrastado por enxurrada e quase engolido por bueiro. 

Farmácia de manipulação não pode manipular, estocar e comercializar medicamentos sem a apresentação de receita

Em sessão virtual ocorrida na última terça-feira (20), foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o recurso de uma farmácia de manipulação de Xanxerê (SC) que pedia, de forma liminar, que o Município e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fossem proibidos de aplicar sanções ao estabelecimento por manipular, estocar e distribuir medicamentos sem prescrição médica.

STF nega liminar para suspender plano de desinvestimento da Petrobras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl 42576) ajuizada pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. De acordo com a decisão, a retomada da alienação de ativos da Refinaria do Paraná (Repar) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM) pelo governo federal não fere decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que se definiu que a prévia autorização legislativa somente é necessária para alienação do controle acionário das empresas-matrizes.No pedido, as mesas das Casas legislativas sustentavam que a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando motivada pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a "privatizações brancas", sem o controle democrático do Congresso Nacional. Elas argumentam que, segundo o modelo de venda apresentado nas oportunidades de investimentos, a Petrobras criaria, em primeiro lugar, uma subsidiária. Depois, transferiria parte dos ativos da controladora para a subsidiária criada. “Finalmente, venderia, sem o devido processo licitatório e sem autorização do Congresso Nacional, o controle dessa subsidiária aos compradores interessados submetidos a um processo de escolha conduzido por um banco internacional”.DiscricionariedadeA maioria da Corte acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem não há desvio de finalidade ou fraude na criação de uma subsidiária, com a venda somente de seus ativos, sem autorização legislativa. Para o ministro, a Petrobras, no exercício de sua discricionariedade de gestão administrativa, nos termos do artigo 64 da Lei 9.478/97, “pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa”.

Justiça Militar da União oferece cursos gratuitos em plataforma EAD

Justiça Militar da União oferece cursos gratuitos em plataforma EAD. São mais de 90 cursos desenvolvidos pelo Superior Tribunal Militar (STM) que estão disponíveis para os servidores do quadro e também para o público externo.

É possível compensar valores pagos na via administrativa quando da execução do julgado

A 1ª Turma do TRF-1 determinou a compensação de valor pago na via administrativa, a título de reajuste de 11,98% aos servidores da Câmara dos Deputados, na hora dos cálculos.

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