Em decisão liminar, o juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo, na região metropolitana do estado de Minas Gerais, autorizou uma advogada a viajar com um coelho de estimação de Belo Horizonte para Florianópolis, na cabine de avião da Azul, mediante o pagamento da taxa de R$ 250 cobrada pela companhia dos passageiros que viajam acompanhados dos pets. A companhia aérea impediu a compra da passagem para o animal.
Assistidos judicialmente pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, 22 gatos entraram na Justiça contra um condomínio em João Pessoa que deseja impedir a permanência dos animais no local. A administração do condomínio passou a notificar os moradores para que não cuidem mais dos bichos.
A 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas (Alto Paranaíba) decretou, em uma ação de divórcio, que o ex-marido realize o pagamento de R$ 200 mensais para o custeio das despesas de seis cães.
Mantendo decisão da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, o desembargador José Ricardo Porto entendeu não ser possível admitir que um cachorro possa figurar em um processo judicial. Segundo a decisão de 1º Grau, não existe na legislação vigente, norma que preveja a capacidade processual dessa categoria. O caso envolve uma ação de indenização por danos morais em face de Edifício Manaíra Palace Residence e a Nerissa Enterprises Ltda.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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