Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
A autora é professora titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino do Estado de XXXXX (doc. 01). A fim de obter um segundo no Estado, participou de Concurso Público para provimento do cargo de Professor Educação Básica II. Sendo aprovada escolheu como unidade escolar para ingresso a E.E. Profª Ester Medina onde foi nomeada em 05/12/2017 (doc.02).
Assim, para que pudesse tomar posse do cargo, a autora foi convocada para perícia médica onde apresentou diversos exames para confirmar a boa saúde e obter o laudo médico (doc. 03).
Por necessidade de perícia complementar, a autora fora convocada para nova perícia, sendo seu prazo de posse suspenso por 120 dias a contar de 19/01/2018, conforme constou no DOE de 30/01/2018:
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 360/2016 do Estado do Amazonas que proíbem cobranças interestaduais por telefone a consumidores inadimplentes no estado.
Foi declarada inconstitucional a Lei nº 1.547/2018, de 27 de março de 2018, do Município de Guarabira (PB), que proíbe a inscrição do nome de consumidor inadimplente com o pagamento das contas de água e energia elétrica, nos cadastros de restrição de crédito (SPC e SERASA). A decisão foi do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou, constitucional a Lei nº 3.710/19, do município de Andradina, que dispõe sobre incentivo ao plantio e manutenção de árvores em frente a residências, além da instalação de lixeiras suspensas, mediante desconto no IPTU, entre outros.
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