O juiz titular da 7a Vara Criminal de Brasília negou os pedidos de tutela de urgência feitos pelos moradores de uma mansão no Lago Sul (bairro nobre de Brasília), para que as matérias que mencionam a família como invasores do referido imóvel sejam retiradas do sites de notícias, blog e redes sociais nas quais foram compartilhadas.
Os últimos 12 meses reservaram muitas novidades jurídicas para o mercado imobiliário. Como nos melhores seriados, parece que cada temporada reserva muita emoção e pega o público de surpresa. Os personagens são bem conhecidos: compradores, construtoras e condôminos. Entre as mudanças, novas leis procuraram dar maior segurança a vários modelos de negócio. É o caso da regulamentação do condomínio de lotes e as regras para a multipropriedade (situação em que várias pessoas são donas de um imóvel, mas cada uma com direito a utilizá-lo apenas por um período de tempo no ano).
Uma incorporadora deverá ressarcir um cliente por não entregarem um apartamento dentro do período estipulado em promessa de compra e venda. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Natal. A ré deverá devolver o valor integral pago pelo cliente (R$ 54.811,03), acrescido de multa contratual (R$ 18.704,00), e pagar pelos danos patrimoniais (R$ 4.084,92), referentes aos pagamento de aluguéis, e pelos danos morais (R$ 8 mil).
Por serem obrigações propter rem, as dívidas condominiais podem justificar a execução contra os proprietários das unidades, ainda que o imóvel seja um bem de família ou tenha sido adquirido após a sentença que reconheceu o débito.
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