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Modelo – Ação de Cobrança – Venda de Mercadoria – Cheque Prescrito – Falta de Pagamento

Em , a parte requerente informa que vendeu à parte requerida: , no valor total de R$ . A obrigação da parte requerente era a entrega do(s) objeto(s) do negócio firmado entre as partes e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era efetuar o pagamento devido do valor ajustado. Diante disso, a parte requerida obrigou-se a pagar à parte requerente o valor total de R$ , da seguinte forma: entrega de cártula(s) de cheque de emissão de , no valor total de R$  , banco:      , agência:      , nºs , pós-datado(s) para o(s) dia(s) , emitido(s) em , respectivamente.

Modelo de Notificação de Cobrança – Parcelas em Atraso

Tem a presente a finalidade de comunicar-lhe que o não pagamento imediato das prestações abaixo descritas, previstas no contrato XXXXXXX, vencidas no período XXXXXXX, no VALOR DE R$ XXXXX cada uma, sem os encargos contratualmente devidos, importará no vencimento antecipado de todas as demais prestações vincendas, caracterizando-se a mora, nos termo do artigo 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911 de 01/10/69, servindo também a presente para o fim previsto no § 2º, do artigo 2º do mencionado Decreto-Lei.

Notificação Extrajudicial para Cobrar Pagamento de Dívida ou Conciliação sobre o Débito

Destaca-se, inicialmente, que a parte Notificante prestou serviços técnico especializados de XXXXX à Notificada, mais especificamente X [atendimentos/sessões/consultas/etc.] realizados entre X [dia/mês] a X [dia/mês] de [ano], cujos prazos para pagamento foram, à época dos atendimentos, devidamente ajustados. Todavia, a Notificada não observou os prazos de vencimento de suas obrigações. Assim, considerando que, mesmo após diversas tentativas informais de cobrança – através de ligações e mensagens de texto -, a parte Notificada permanece inerte, vem a Notificante formalizar o pedido de regularização do crédito em aberto.

Petição – Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais – Indevida Inscrição os Órgãos de Proteção ao Crédito

Inicialmente, cumpre-se informar que, a Autora é pessoa idônea, que sempre zelou pelo seu nome, honrando pontualmente com o cumprimento de todas as suas obrigações e NÃO POSSUI NENHUMA OUTRA RESTRIÇÃO FINANCEIRA EM SEU NOME. No mês de Março/2020 a Autora realizou a contrato de um pacote de viagens junto a AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA: XXXXX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, viagem que seria para sua família, composta por seu esposo e suas duas filhas, além do mais a contratação desta de uma viagem foi para comemoração do Aniversário de sua filha menor XXXXXX que faria aniversário em 28 de Agosto, conforme certidão de nascimento anexa. A viagem tinha como destino Maceió/Alagoas, a viagem estava marcada para o dia de ida 26/08/2020 saindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos para Aeroporto de Maceió e volta saindo no dia 02/09/2020 do Aeroporto de Maceió para São Paulo, conforme contrato anexo.

Nova lei permite que endividado se reúna com credores para acordo na Justiça

Com a chamada Lei do Superendividamento, sancionada este mês, a conciliação, que hoje é usada para resolver uma dívida por vez, vai possibilitar acordos entre o devedor e vários credores. Uma nova chance para cidadãos e cidadãs brasileiras de se reerguerem financeiramente, sem deixar de pagar os empréstimos e os crediários em aberto.

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O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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