PROCURAÇÃO
Por este instrumento de procuração, EU, .....(NOME)............, .........(NACIONALIDADE)..........., ..............(ESTADO CIVIL)..............., ........(PROFISSÃO)......., Portador(a) da Identidade .............................................., CPF .......XXX.XXXX.XXX-XX....., residente no endereço ......................................................................., nomeio e constituo meu/minha PROCURADOR(A) ...
Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
O requerente é proprietário de imóvel situado na Rua XXXXXXX, com matrícula sob nº 69.736, registrado no 1º Registro de Imóveis de XXXXXX desde a data de 28/11/2002.
Conheceu e passou a se relacionar com a requerida em meados do ano de 2007 e, pelos laços afetivos contraídos, resolveu por bem doar 50% de seu imóvel para a requerida. O registro da doação fora feito na data de 27/05/2010.
No mesmo ano, mais especificamente na data de 17/12/2010, ambos decidiram casar-se e assim permaneceram por aproximadamente 7 (sete) anos anos, até que, por questões de foro íntimo, o relacionamento se desgastou e vieram a se divorciar consensualmente.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de 1º grau e negou pedido de homem que solicitou a revogação de paternidade socioafetiva, após o divórcio litigioso.
Por determinação da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ex-cônjuge que permanece em imóvel comum após o divórcio deve pagar aluguel a ex-companheiro.
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