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Eletrobras deve indenizar cliente que teve aparelhos danificados após sobrecarga de energia

A Eletrobras Distribuição Alagoas deve pagar indenização de R$ 5.225,00 a uma consumidora que teve eletrodomésticos danificados após sobrecarga de energia. A sentença foi proferida pelo juiz da Comarca de Girau do Ponciano, Jairo Xavier Costa, e publicada no Diário da Justiça do dia 23 de fevereiro de 2017. O caso ocorreu em abril de 2015. Segundo os autos, os funcionários da empresa realizavam manutenção elétrica na rede quando houve uma sobrecarga de energia, que ocasionou defeito no aparelho de som, no televisor, no receptor da TV e no refrigerador da consumidora.

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