A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.
A empresa GDC Alimentos teve a condenação por danos morais coletivos mantida pela 3ª Turma do STJ ao vender sardinha em lata com peso diferente do anunciado na embalagem. Para a corte, a violação de direitos individuais homogêneos é capaz de causar danos morais coletivos.
Em substituição no 4° Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, julgou improcedente o pedido de Pollyanna de...
Descubra o Código de Justiniano, a obra que revolucionou o direito romano e influencia sistemas jurídicos até hoje. Entenda sua importância e principais contribuições
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