Juiz condena por litigância de má-fé mulher que disse ter sido vítima de propaganda enganosa

Data:

Juiz condena por litigância de má-fé mulher que disse ter sido vítima de propaganda enganosa
Créditos: Svyatoslav Aleksandrov / Shutterstock.com

Em substituição no 4° Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, julgou improcedente o pedido de Pollyanna de Sousa Oliveira, que pediu indenização de R$ 10 mil e a devolução de R$ 50,60, porque, ao comprar dois combos no Buldog´s, teria recebido as batatas fritas em embalagem de outra marca. Pollyana, que foi condenada por litigância de má-fé, moveu uma ação alegando que foi vítima de propaganda enganosa.

Para o juiz, o processo trata-se de uma “verdadeira aventura judicial”, que deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário, até mesmo para servir como desestímulo para que outras ações semelhantes a esta não sejam propostas. “Dessa forma, a condenação da requerente por litigância de má-fé é medida que se impõe”, salientou.

Rodrigo Foureaux fez questão de ressaltar que a ação é somente uma entre milhões de outras que nem deveriam chegar ao Poder Judiciário. O magistrado destacou que ações dessa natureza contribuem para a morosidade processual e gastos públicos desnecessários. De acordo com ele, o Justiça em Números de 2016 (ano-base 2015) divulgou que há no País cerca de 100 milhões de processos, dos quais muitos desta natureza, que contribuem para o aumento excessivo de demandas e consequente morosidade da Justiça, “ainda que se empreendam diversos esforços para sentenciar, como é o caso da justiça brasileira, que possui os juízes mais produtivos do mundo.”

Segundo ele, não está sendo negado, de forma alguma, o direito fundamental de acesso à Justiça, previsto do artigo 5°, da Constituição Federal, mas preconiza-se que tal direito seja exercido com limites e boa-fé. “Que esta sentença sirva de advertência para os litigantes contumazes e para aqueles que procuram buscar a justiça por qualquer motivo. Devemos ter equilíbrio, bom senso e harmonia para vivermos em sociedade, evitando ao máximo os conflitos, que, quando surgirem, muitas vezes podem ser resolvidos com humildade e um simples pedido de desculpas”, enfatizou.

Responsabilidade civil

Já no tocante aos danos morais, esses são existentes quando há violação aos direitos de personalidade, o que não ficou caracterizado nos autos. Rodrigo Foureaux ressaltou que não há que se falar em responsabilidade civil, por não estar presente o elemento dano. Para ele, não houve violação aos direitos da personalidade, não passando o fato ocorrido de mero dissabor, de aborrecimento do dia a dia.

“A autora demonstrou ser sensível às adversidades do dia a dia, sendo suficiente no caso concreto que tivesse pedido a devolução do dinheiro equivalente às batatas fritas, ou então pedido que fossem trocadas por outras batatas fritas. Não há razões para demonstrar indignação por uma mera troca de batatas fritas”, pontuou.
Portanto, o juiz lembrou que, nos autos, consta que Pollyana pagou 10%, como gorjeta, no valor de R$ 4,60. “Ora, se realmente estivesse se sentido com os direitos da personalidade violados, certamente, não teria pago 10%”, argumentou.

Danos materiais

Em relação aos danos materiais, o juiz verificou que Pollyana consumiu todos os produtos, inclusive as batatas fritas, razão pela qual não há que se falar em restituição do valor pago. “Seria de bom alvitre que a parte autora tivesse, simplesmente, ao constatar que as batatas fritas eram diversas das compradas, pedido no local que trocassem as batatas ou que devolvessem o dinheiro”, concluiu. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo