Uma empresa do setor de cosméticos foi condenada por litigância de má-fé pelo Juizado Especial Cível da comarca de Rio Negrinho, em Santa Catarina, após inserir comandos ocultos em uma petição processual com o objetivo de influenciar sistemas de inteligência artificial utilizados no ambiente judicial.
O caso teve origem em uma ação movida por uma consumidora que buscava reparação por danos morais em razão de uma inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Durante a tramitação do processo, o juízo identificou que a empresa incluiu, de forma dissimulada, instruções direcionadas a induzir sistemas automatizados de linguagem simples e inteligência artificial a produzirem uma decisão de total improcedência dos pedidos formulados pela autora.
Na sentença, o magistrado classificou a conduta como um “ardil processual” incompatível com os deveres de lealdade, cooperação e boa-fé objetiva que regem o processo judicial. Segundo a decisão, a ré utilizou a técnica conhecida como prompt injection — ou injeção de comandos — para tentar manipular ferramentas tecnológicas por meio da inserção de instruções ocultas em documento processual.
Para o juiz, a prática configura expediente fraudulento destinado a desvirtuar a atividade jurisdicional por meios tecnológicos não autorizados. A decisão destaca que a inclusão sub-reptícia de comandos ocultos representa inovação ilícita do estado de fato e tentativa de interferência indevida na análise processual.
Em razão da gravidade da conduta, a empresa foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual máximo previsto em lei, correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa. O magistrado também determinou o envio de cópia da sentença à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de eventual infração ética por parte dos profissionais responsáveis pela elaboração e protocolo da peça processual.
Além da penalidade processual, a empresa de cosméticos e a companhia responsável pela recuperação de créditos foram condenadas solidariamente a indenizar a consumidora em R$ 5 mil por danos morais. A sentença ainda declarou inexistente qualquer relação contratual entre as partes, reconheceu a inexigibilidade dos débitos vinculados aos contratos fraudulentos e determinou a exclusão imediata do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária.
Nota técnica alerta para riscos do uso indevido da IA
O caso ocorre em um contexto de crescente preocupação com tentativas de manipulação de ferramentas de inteligência artificial. Neste mês, o Comitê de Governança de Inteligência Artificial do Poder Judiciário de Santa Catarina divulgou a Nota Técnica TJSC nº 01/2026, que trata especificamente dos riscos relacionados à técnica de prompt injection.
O documento orienta magistrados, servidores e equipes técnicas sobre formas de prevenção, identificação e tratamento desse tipo de ataque, caracterizado pela inserção de comandos ocultos em peças processuais, documentos, anexos ou outros conteúdos destinados a enganar sistemas de IA generativa.
Segundo a nota, a técnica pode ser utilizada para induzir ferramentas tecnológicas a omitir informações relevantes, distorcer resumos, sugerir conclusões equivocadas ou apresentar resultados incompatíveis com a finalidade originalmente proposta. O texto ressalta que a inserção dolosa desses comandos pode caracterizar litigância de má-fé, ato atentatório à dignidade da Justiça e até fraude processual.
Entre os mecanismos mais comuns utilizados para ocultar instruções estão textos invisíveis ou de baixo contraste, caracteres ocultos, fontes reduzidas, metadados, comentários em arquivos digitais, legendas de imagens e manipulações voltadas a sistemas de reconhecimento óptico de caracteres (OCR).
A nota técnica destaca ainda que a proteção contra esse tipo de prática depende de três pilares: os mecanismos de segurança incorporados às plataformas tecnológicas, as medidas preventivas implementadas pelos órgãos de tecnologia da informação e, principalmente, a supervisão humana permanente por magistrados e servidores.
As orientações estão alinhadas às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o uso responsável da inteligência artificial no Poder Judiciário, que reforçam a impossibilidade de delegação da atividade jurisdicional às ferramentas tecnológicas e mantêm a responsabilidade integral dos magistrados sobre as decisões judiciais.
(Com informações do TJ-SC)
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