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Empresa de ônibus terá de indenizar cadeirante por queda em equipamento – Acidente aconteceu quando usuária descia do coletivo

Empresa de ônibus terá de indenizar cadeirante por queda em equipamento - Acidente aconteceu quando usuária descia do coletivoA 11ª Câmara Cível do Tribunal...

Filha de passageira atropelada deve ser indenizada por empresa de ônibus

O Consórcio HP-ITA, responsável pela Urbi Mobilidade Urbana, foi condenado a indenizar a filha de uma passageira que faleceu após ser atingida pelo eixo central de ônibus, ao cair do veículo no momento do embarque. A decisão é do juiz substituto da 6ª Vara Cível de Brasília.

Empresa deve indenizar passageira arremessada para fora de ônibus

Por unanimidade, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve condenação à empresa de transporte de passageiros, Expresso São José Ltda de indenizar uma passageira que se lesionou após se arremessada para fora de ônibus. Os magistrados entenderam que, ao abrir a porta do veículo antes da parada total, o motorista não obedeceu às normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Empresa de ônibus deve indenizar casal que por overbooking viajou em local de descanso de motoristas

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, condenou a empresa de ônibus Buser Brasil Tecnologia a indenizar um casal que comprou passagens de ônibus por meio da plataforma e foi vítima de overbooking. Com isso, a viagem de Brasília ao Rio de Janeiro foi realizada no compartimento destinado ao descanso do motorista. O colegiado acatou as razões dos passageiros e majorou o valor da indenização, tendo em vista os transtornos e a exposição sofridos.

Empresa deve indenizar passageiro que foi esquecido tendo que pernoitar na rodoviária

Uma empresa de ônibus foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 10 mil, em favor de um passageiro que esperou em vão pelo transporte na rodoviária, onde teve de passar a noite. A decisão foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Indaial.

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