Filha de passageira atropelada deve ser indenizada por empresa de ônibus

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Idosa que caiu ao tentar entrar em ônibus será indenizada
Créditos: VTT Studio / Shutterstock.com

O Consórcio HP-ITA, responsável pela Urbi Mobilidade Urbana, foi condenado a indenizar a filha de uma passageira que faleceu após ser atingida pelo eixo central de ônibus, ao cair do veículo no momento do embarque. A decisão é do juiz substituto da 6ª Vara Cível de Brasília.

A autora conta nos autos do processo (0710731-10.2021.8.07.0001) que a mãe estava na parada de ônibus em frente ao Banco Central, no Eixinho L, aguardando o desembarque dos passageiros para entrar no veículo e antes que pudesse concluir o embarque, o motorista saiu com o veículo, o que fez com que ela caísse e fosse atropelada. De acordo com o processo, a passageira foi levada ao hospital e morreu em seguida. A autora defende que houve imprudência do motorista do veículo e pede para ser indenizada pelos danos sofridos. O acidente ocorreu em agosto de 2019.

Empresa de transporte tem responsabilidade objetiva em assédio sexual de passageiro
Crédito: ThaiBW | Istock

O Consórcio, em sua defesa, alega que houve culpa exclusiva da vítima, que teria se desequilibrado e caído. A empresa afirma que a passageira não havia acessado a porta do ônibus e que adotou todos os meios possíveis para diminuir os danos do acidente.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que “a imagem do acidente contradiz o que alegou (o motorista) ao indicar que partiu após olhar o retrovisor. Se assim o tivesse feito, teria observado que a mãe da autora estava próxima à porta do meio, aguardando para embarcar. Faltou ao motorista, assim, o dever de cuidado de observar se, após encerrado o desembarque, havia algum passageiro querendo embarcar no veículo”.

passageira
Créditos: Milos-Muller | iStock

O julgador destacou ainda que “não há falar em culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que ela agiu de forma adequada ao se posicionar próximo ao ônibus e, antes de embarcar, aguardar o desembarque dos passageiros”. Para o magistrado, deve ser reconhecida a responsabilidade da empresa da concessionária, que deve indenizar a autora pelos danos sofridos. “Houve relevante violação à integridade moral e psíquica da autora, devido à perda precoce de sua genitora, o que impõe o reconhecimento do dano moral e do dever consectário de compensação pecuniária”, registrou.

Dessa forma, o Consórcio HP-ITA foi condenado a pagar a quantia de R$ 70 mil a título de danos morais.  Desse valor deve ser deduzida a quantia de eventual indenização recebida a título de seguro obrigatório (DPVAT).

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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