Tag: empresa
Justiça do Trabalho condena empresa por xingamentos e palavrões a trabalhador
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou a Usina Ipojuca S/A por danos morais a um trabalhador que,...
Decisão liminar obriga empresa a manter plano de saúde de trabalhador acidentado
Uma fazenda do município de Itanhangá, em Mato Grosso, foi obrigada a manter o plano de saúde de um trabalhador acidentado. A decisão da...
Esposa e filha recebem indenização pela morte de trabalhador que não utilizava EPI
Após varrer a carroceria do caminhão, suja com produto químico, o motorista de uma empresa de transportes foi internado com insuficiência respiratória. Quase um mês depois, ele morreu de pneumonia e deixou esposa e filha que dependiam do seu salário. Os primeiros sintomas começaram no mesmo dia em que o motorista recebeu ordens de ir entregar um produto denominado ‘Foscálcio’, em uma empresa de Cuiabá. O produto gerou uma grande quantidade de resíduos que ficaram por toda a carroceria. Atendendo às ordens da empresa, após a entrega do produto, ele varreu e lavou todo o pó do veículo. Sem utilizar qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), o motorista inalou o pó e quando terminou a limpeza já se sentia mal.
Empresa é condenada por pagar verbas rescisórias com cheques sem fundos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akesse Sul – Exportação, Comércio e Indústria Ltda. (empresa em liquidação) a indenizar em R$ 15 mil, por dano moral, um supervisor de produção que recebeu as verbas rescisórias por meio de cheques sem fundos. Os ministros afastaram o entendimento da instância ordinária de que a situação só gerou dano material (prejuízo financeiro).
TRT-PE nega pagamento de “plus salarial” por natureza das atividades não caracterizar acúmulo de funções
Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso de trabalhadora que pedia a condenação da empresa Makro Atacadista ao pagamento de acréscimo salarial decorrente de acúmulo de funções. Em recurso ordinário interposto contra decisão proferida em primeira instância, a ex-empregada reportou que foi contratada para exercer a função de repositora e, logo em seguida, teve sua função alterada para conferente. Nessa nova função, ela disse que exercia, paralela e cumulativamente, a atividade de operadora de empilhadeira. O Makro, em sua defesa, negou a prestação de qualquer serviço que não fosse condizente com a função para a qual a funcionária fora contratada, alegando que eventual acréscimo de tarefa estava inserido no poder diretivo da empresa.
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TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional
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