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TRT-PE nega pagamento de “plus salarial” por natureza das atividades não caracterizar acúmulo de funções

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso de trabalhadora que pedia a condenação da empresa Makro Atacadista ao pagamento de acréscimo salarial decorrente de acúmulo de funções. Em recurso ordinário interposto contra decisão proferida em primeira instância, a ex-empregada reportou que foi contratada para exercer a função de repositora e, logo em seguida, teve sua função alterada para conferente. Nessa nova função, ela disse que exercia, paralela e cumulativamente, a atividade de operadora de empilhadeira. O Makro, em sua defesa, negou a prestação de qualquer serviço que não fosse condizente com a função para a qual a funcionária fora contratada, alegando que eventual acréscimo de tarefa estava inserido no poder diretivo da empresa.

Atento é condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais

Uma decisão liminar proferida pela juíza substituta da 27ª Vara do Trabalho de Salvador, Alexa Rocha de Almeida Fernandes, determinou que a Atento Brasil S.A. efetue o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil, por não garantir condições dignas de trabalho aos seus funcionários. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A indenização deverá ser revertida para entidades ou projetos ainda a serem definidos.

Empregado com transtorno mental deverá ser reintegrado à empresa de ônibus e receberá indenização

A 6ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do desembargador José Murilo de Morais, modificou a decisão de 1º grau que havia negado...

Empresa tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária quanto à condenação da prestadora

Os desembargadores da 8ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram a responsabilidade subsidiária de duas empresas do setor aeronáutico tomadoras de serviços de outra empresa que prestava esses serviços por meio de um funcionário que, comprovadamente, permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves. A empregadora recorreu da sentença (1ª instância), que lhe condenara ao pagamento de adicional de periculosidade e de intervalo intrajornada, além de honorários periciais. As tomadoras do serviço recorreram contra a responsabilidade subsidiária que lhes fora atribuída no processo.

TRT/PI concede R$ 1,3 milhão por acidente de trabalho com óbito do empregado

A 2ª Turma de Julgamento do TRT/PI reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara de Teresina e aumentou a indenização por danos materiais e morais, de R$ 800 mil para R$ 1,3 milhão. Esse valor deverá ser pago pela Companhia Energética do Piauí (Eletrobrás/PI), à família de engenheiro eletricista que, ao dirigir veículo da empresa para o município de Piripiri/PI, sofreu acidente e morreu. A vítima deveria representar a empresa em ação na Justiça do Trabalho. Na ocasião do acidente, o carro colidiu frontalmente com um caminhão, na localidade de Água Branca, em Campo Maior/PI, causando politraumatismo no empregado condutor, que tinha 56 anos. A vítima deixou viúva e quatro filhos, entre eles, uma menor de idade.

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