Tag: empresas turísticas

Artigos exclusivos

Empresas turísticas são condenadas por contrafação de obra de fotógrafo

Duas empresas turísticas foram condenadas pela prática de contrafação ao utilizarem indevidamente uma fotografia do profissional Clio Robispierre Camargo Luconi. 

Empresas turísticas são condenadas por contrafação de fotografia

A 4ª Vara Regional de Mangabeira julgou procedente a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Platinum Viagens e Turismo Ltda e CVC Operadora de Viagens.

TJ-PB mantém sentença que condenou empresas turísticas pela prática de contrafação de fotografia

A apelação de duas empresas de viagem e turismo não foi provida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Elas interpuseram o recurso contra sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que as condenaram ao pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação por danos morais, pela prática de contrafação contra a obra de um fotógrafo. Além disso, tiveram que retirar a fotografia do seu sítio eletrônico e publicá-la de acordo com a Lei de Direitos Autorais.

Por contrafação, empresas turísticas são condenadas pelo TJ-PB

A 4ª Câmara Cível do TJ-PB manteve a sentença do juízo da 4ª Vara Regional de Mangabeira, que condenou duas empresas turísticas ao pagamento de indenização por danos morais a um fotógrafo, bem como ao cumprimento de medidas adicionais para reparar a prática de contrafação cometida contra obra de autoria do profissional.

Empresas turísticas indenizarão fotógrafo por contrafação

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou parcialmente a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos c/c pedido de obrigação de fazer, ajuizada por um fotógrafo que afirmava ter sido vítima da prática de contrafação por empresas de turismo.

Popular

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

Inscreva-se

spot_imgspot_img