A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu manter condenação a Companhia Energisa de indenizar os familiares de duas vítimas de um acidente fatal, ocorrido em 2018, em uma área rural do Estado. Na decisão o colegiado entendeu por majorar o valor da indenização, por danos morais, a ser paga aos irmãos das vítimas, de 30 mil para 50 mil reais. A esposa de uma das vítimas será indenizada em 100 mil reais.
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou que a Energisa S/A indenize, em R$ 2 mil, uma consumidora que passou o natal sem energia.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a companhia de energia, Energisa S.A, ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente.
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A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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