Tag: enriquecimento ilícito

Artigos exclusivos

Pedreiro de cemitério é condenado por venda casada de serviços e enriquecimento ilícito

O juízo da Comarca de Urussanga (SC), nos autos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, condenou um pedreiro, funcionário público, por enriquecimento ilícito e violação aos princípios constitucionais da administração pública.

Cobrança de correções sobre integralidade do débito tributário é enriquecimento ilícito do Fisco

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá (PR), ao entender que caracteriza enriquecimento ilícito da Fazenda a incidência de juros, multa e correção monetária sobre a integralidade do débito tributário, desconsiderando pagamento parcial feito pelo contribuinte, declarou indevida a cobrança feita em ação de execução fiscal e determinou a devolução de R$ 207.208,15 pelo Fisco.

Rede TV não terá de indenizar Globo por plágio de personagem do Zorra Total

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Rede TV não precisará pagar indenização por danos morais à TV Globo...

Criança será indenizada após sofrer acidente em ônibus escolar

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Mozarlândia, que condenava a prefeitura ao pagamento de R$ 16 mil, a título de indenização por danos morais a estudante que sofreu acidente em ônibus da rede pública. O desembargador Carlos Escher foi o relator do processo. Consta dos autos que, em 2014, ao retornar da escola, um estudante sofreu um acidente dentro de um ônibus escolar, após o veículo ter passado em alta velocidade sobre um quebra-molas. Na ocasião, a criança fraturou o fêmur da perna direita.

Associação de ensino Assupero deverá indenizar estudante por não prestar informação correta sobre curso

A Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo-Assupero deverá pagar à autora da ação o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, por não prestar correta informação à estudante quanto às peculiaridades do curso de graduação fornecido. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília. Em sua defesa, a Associação não comprovou que prestou a correta informação à consumidora quanto às peculiaridades do curso de graduação fornecido, esclarecendo se tratar de uma formação generalista. Nos termos do art. 6º, inciso III, do CDC, cabe ao fornecedor o dever de informar o consumidor sobre as especificações do serviço prestado de forma clara e adequada, o que não restou demonstrado no presente caso.

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