Tag: enriquecimento sem causa
Cabível indenização à motorista vitima de acidente em rodovia
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação interposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT),...
Casal será indenizado por problemas em voo na lua de mel
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento a recurso interposto por uma empresa de passagens aéreas contra sentença proferida de ação indenizatória a...
Passageiro da Gol Linhas Aéreas será indenizado por artigos de luxo em mala extraviada na volta da Europa
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 18,1 mil a indenização por danos morais e materiais que uma companhia aérea...
Deficiente pode reter itens que comprou para adaptar veículo restituído ao banco
Em contratos de alienação fiduciária de veículos, os equipamentos de direção instalados para permitir a condução por pessoas com deficiência são considerados pertenças do...
Em caso de separação, cotas de sociedade devem ser divididas pelo valor atual
Na hipótese de separação do casal, as cotas de uma sociedade constituída durante o casamento e da qual apenas um dos ex-cônjuges seja sócio...
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A carta que eu escreveria para o advogado de 1827
Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...
Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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