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Atraso em entrega de apartamento gera dever de ressarcimento

Uma incorporadora deverá ressarcir um cliente por não entregarem um apartamento dentro do período estipulado em promessa de compra e venda. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Natal. A ré deverá devolver o valor integral pago pelo cliente (R$ 54.811,03), acrescido de multa contratual (R$ 18.704,00), e pagar pelos danos patrimoniais (R$ 4.084,92), referentes aos pagamento de aluguéis, e pelos danos morais (R$ 8 mil).

Transportadora deve indenizar comerciante em mais de R$ 50 mil por avarias em mercadoria

Conduta da requerida, segundo a decisão, é clara e essa não se desincumbiu do conjunto de documentos carreados nos autos. O Juízo da Vara Única...

Atraso na entrega de imóvel gera indenização

Um consumidor de Cuiabá que comprou imóvel na planta e sofreu o atraso de dois anos na entrega será indenizado por dano moral e...

Construtora terá de indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento

A empresa Inpar Projeto 45 SPE Ltda terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Cislene Mendes de Lima, pelo...

STJ afasta dano moral por atraso de cinco meses na entrega de imóvel

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou condenação por dano moral em ação movida contra construtora por atraso...

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