Construtora terá de indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento

Data:

Construtora terá de indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento
Créditos: zimmytws / Shutterstock.com

A empresa Inpar Projeto 45 SPE Ltda terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Cislene Mendes de Lima, pelo atraso na entrega de um apartamento, além de R$ 2.427 de danos materiais. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Goiânia. Foi relator o desembargador Itamar de Lima.

Cislene Mendes assinou o contrato de compra e venda de um apartamento da empresa Inpar em 1 de junho de 2011, com previsão da entrega para janeiro de 2012, além do prazo tolerável de 180 dias, porém, a obra só foi entregue seis meses depois da data prevista, em junho de 2012. Neste período, Cislene teve de alugar outro imóvel para morar, enquanto aguardava a entrega do apartamento. Inconformada com a demora, ela entrou com ação na comarca da capital de Goiás, requerendo danos morais de R$ 10 mil e materiais de 2.427, o que foi concedido pelo juízo da comarca de Goiânia.

A empresa Inpar, não concordando com a sentença, interpôs apelação cível, alegando que o atraso na entrega das chaves do imóvel não configura mora ou inadimplemento contratual, pois ocorreu em razão de circunstância fática e imprevisível, na ausência de mão de obra qualificada para a construção do empreendimento. Quanto aos danos materiais, a Inpar argumentou que não mereciam prosperar pois a cliente tinha ciência de que as obras poderiam sofrer alterações no prazo final.

Itamar de Lima se baseou no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe que “são direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos e a facilitação da defesa de seus direitos”. O magistrado salientou que aplica-se, no caso, de forma subsidiária ao CDC, a regra do artigo 389 do Código Civil, que dispõe que “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros de atualização monetária segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”. (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Processo: 294151-04.2014.8.09.0051 (201492941514) – Acórdão

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CÓDIGO CIVIL/2002 – DIÁLOGO ENTRE AS FONTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL ENTRE A CONSUMIDORA E A CONSTRUTORA. 1 – É de consumo a relação jurídica estabelecida por promessa de compra e venda entre a empresa incorporadora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel (arts. 2º e 3º do CDC), podendo as regras consumeristas serem aplicadas em harmonia com as disposições do Código Civil. 2 – Não há que se falar em excludente de responsabilidade por parte da construtora quando esta se limita a argumentar que atrasou na entrega da obra por ausência de “mão de obra” qualificada para terminar o empreendimento, pois tal fato não é considerado caso fortuito ou de força maior, devendo arcar com os danos provocados com o atraso na entrega do imóvel. 3 – Deve ser confirmada a condenação em danos materiais quando devidamente comprovado nos autos ter a autora assumido gastos com sua moradia durante o período em que aguardava a entrega do imóvel, bem como os gastos que teve em função dos reparos feitos logo após a posse do apartamento. 4 – Na quantificação da indenização por dano moral devem ser levadas em conta as circunstâncias do caso, a situação econômica das partes e a gravidade da ofensa. Na presente hipótese, deve ser mantido o valor indenizatório de R$10.000,00 em função do princípio da proporcionalidade e razoabilidade. 5 – Sobre o valor indenizatório referente ao dano moral deve incidir os juros de mora desde a citação, em casos de responsabilidade contratual – fundada na regra geral do art. 405 do CC/02 e do art. 219 do CPC/73. Precedentes do STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO – APELAÇÃO CÍVEL Nº 294151-04.2014.8.09.0051 (201492941514) GOIÂNIA. APELANTE: INPAR PROJETO 45 SPE LTDA. APELADA: CISLENE MENDES DA SILVA. RELATOR : DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA. CÂMARA : 3ª CÍVEL. Data da Decisão: 06.09.2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo