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Artigos exclusivos

STJ decide que críticas de ex-senadora a decisão de tribunal têm imunidade parlamentar

O colegiado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou acórdão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para afirmar que as críticas proferidas pela ex-senadora Marinor Jorge Brito quanto a um julgamento realizado por órgão fracionário daquele Tribunal de Justiça estão relacionadas ao exercício da atividade parlamentar e gozam, então, de imunidade material...

Joesley indenizará Temer em R$ 300 mil por declarações em entrevista

O TJ-DFT determinou que o empresário Joesley Batista pague R$ 300 mil ao presidente Michel Temer por danos morais, após ter dado entrevista à ÉPOCA dizendo que Temer chefiava "a maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil".

Em nota, TRF-4 esclarece informações sobre decisões da prisão de Lula

O desembargador Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região, emitiu nota de esclarecimento sobre a entrevista concedida pelo diretor-Geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, ao jornal O Estado de S. Paulo, a respeito da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entrevista: Inteligência Artificial é um caminho sem volta no Direito e veio para ficar

A tecnologia já faz parte do dia a dia das pessoas. E no mundo do Direito não é diferente. A chamada inteligência artificial tem tido ainda algumas resistências no ambiente jurídico. Mas, já é inevitável. Ao Portal Juristas, o diretor comercial e de marketing da Kurier (empresa líder na área de extração e gestão de informações jurídicas), Fred Ferraz, explica como funciona a inteligência artificial no ambiente jurídico.

Emissora de televisão é condenada por expor vítima de assalto sem cuidados com sua imagem

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença que condenou emissora de televisão por uso indevido da imagem de uma mulher em sua programação. Vítima de assalto no interior de agência bancária no oeste do Estado, ela foi exposta em reportagem policial mesmo após receber garantias de que seria preservada através de recursos técnicos capazes de adulterar sua voz e escamotear sua face. A empresa, em recurso, sustentou que a autora insurgiu-se contra reportagem realizada sobre um acontecimento jornalístico que não teve a pretensão de ferir a moral de ninguém. Garantiu que em nenhum momento a notícia se ateve à vida privada da mulher, de forma que estaria descaracterizado qualquer abuso na publicação da notícia.

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