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Modelo – Ação de Cobrança C/C Reparação por Danos Morais – Estelionato Sentimental

4. Inicialmente, cumpre esclarecer que a Parte Autora e o Réu mantiveram um relacionamento amoroso de agosto de 2010 a janeiro de 2015, e, durante o relacionamento, em meados de setembro de 2013, o Réu ludibriou a Parte Autora para que lhe emprestasse a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) - mediante promessa de pagamento no próximo mês ao empréstimo, cuja memória de cálculo segue inclusa, sendo discriminada com a devida atualização, que perfaz até o presente momento o valor de R$ 10.028,16 (dez mil e vinte e oito reais e dezesseis centavos) [doc. 06].

TJPB rejeita recurso de mulher que se diz vítima de estelionato sentimental

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou recurso de uma mulher que se diz vítima de estelionato sentimental por ter contraído empréstimo para a compra de um veículo para o parceiro. O caso, oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, foi julgado na Apelação Cível nº 0808003-16.2020.8.15.0001, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.

Amante que acabou relacionamento após mulher pagar suas dívidas é condenado pelo TJSP

A Justiça condenou um homem, que abandonou a ex-amante após ela ter pago todas as suas dívidas, a restituir os valores pagos por ela, além de indenizá-la. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A informação é do UOL.

Homem é condenado a indenizar mulher em R$ 55 mil por estelionato sentimental

Um homem foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais a uma mulher pela prática de estelionato sentimental. Narram os autos que uma cliente comprou um pacote de viagens por meio do acusado, e a partir daí se iniciou um relacionamento amoroso virtual.

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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