4. Inicialmente, cumpre esclarecer que a Parte Autora e o Réu mantiveram um relacionamento amoroso de agosto de 2010 a janeiro de 2015, e, durante o relacionamento, em meados de setembro de 2013, o Réu ludibriou a Parte Autora para que lhe emprestasse a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) - mediante promessa de pagamento no próximo mês ao empréstimo, cuja memória de cálculo segue inclusa, sendo discriminada com a devida atualização, que perfaz até o presente momento o valor de R$ 10.028,16 (dez mil e vinte e oito reais e dezesseis centavos) [doc. 06].
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou recurso de uma mulher que se diz vítima de estelionato sentimental por ter contraído empréstimo para a compra de um veículo para o parceiro. O caso, oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, foi julgado na Apelação Cível nº 0808003-16.2020.8.15.0001, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.
A Justiça condenou um homem, que abandonou a ex-amante após ela ter pago todas as suas dívidas, a restituir os valores pagos por ela, além de indenizá-la. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A informação é do UOL.
Um homem foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais a uma mulher pela prática de estelionato sentimental. Narram os autos que uma cliente comprou um pacote de viagens por meio do acusado, e a partir daí se iniciou um relacionamento amoroso virtual.
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