TJPB rejeita recurso de mulher que se diz vítima de estelionato sentimental

Data:

mulher
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou recurso de uma mulher que se diz vítima de estelionato sentimental por ter contraído empréstimo para a compra de um veículo para o parceiro. O caso, oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, foi julgado na Apelação Cível nº 0808003-16.2020.8.15.0001, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.

A autora relata que fez o empréstimo para adquirir um veículo que seria utilizado por seu parceiro em serviço de trânsito por meio do aplicativo Uber. Ela conta que depois de um tempo, a pessoa com quem teve o relacionamento, solicitou-lhe os documentos, alegando que ele era necessário na Blitz, e depois desapareceu. Ela também alegou que o veículo estava em seu nome, mas não assinou nenhum recibo de transferência.

"Verifica-se que as partes tiveram um breve relacionamento e a autora alega que adquiriu um veículo para fazer Uber, tendo o apelado a enganado para o registro do bem em seu nome. Aduz que a intenção do promovido era a obtenção de vantagem patrimonial, utilizando a autora para compra do veículo, levando, com isso, vantagem com a situação através de estelionato sentimental”, frisou a relatora.

Segundo a desembargadora-relatora, inexiste prova de que a intenção do promovido seria enganar a autora após a aquisição do bem. "É certo que relacionamentos desfeitos geram ressentimentos, mas do mesmo modo, as partes precisam ter o conhecimento de que não há estelionato sentimental quando os planos realizados na constância do relacionamento não são mais realizados entre as partes com o término dele. Ademais, as mágoas, frustrações e desavenças do casal oriundas do rompimento não configuram ato ilícito passível de ensejar obrigação de reparação civil", pontuou.

A relatora acrescentou que para “a caracterização do estelionato sentimental deve-se comprovar cabalmente que o promovido teve a intenção de tirar proveito da boa-fé da autora, com intenção ilícita de causar prejuízo à apelante visando unicamente o seu próprio bem-estar, sem qualquer intenção de beneficiar a companheira reciprocamente”.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)


Acompanhe as nossas redes sociais: FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo, uma das etapas fundamentais é reunir toda a documentação necessária. No entanto, essa tarefa pode ser complexa e demorada, especialmente se você não estiver familiarizado com os requisitos específicos ou não tiver acesso fácil aos documentos exigidos.

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para...

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar...

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...