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Justiça condena estelionatário que se passou por jogador de futebol, filho de político e bilionário

O juiz Ruy Fernando Falk, em ação que tramitou na 2ª Vara Criminal de Florianópolis condenou a cinco anos e quatro dias de reclusão, em regime inicial fechado, um réu acusado de utilizar documentos falsos para se passar por jogador de futebol, filho de político e bilionário, alugar imóveis e depois se evadir sem pagar os valores devidos, além de se apropriar de eletrodomésticos e eletroeletrônicos instalados nas residências.

Suposta vidente presa por envolvimento em golpe milionário contra idosa é solta

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu flexibilizar a prisão de uma das falsas videntes presas sob suspeita de aplicar um golpe estimado em R$ 725 milhões na viúva de um dos maiores colecionadores de arte do país. Jacqueline Stanesco deixou o Instituto Santo Expedito, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na manhã desta quarta-feira (12), para ficar em prisão domiciliar. A decisão é da juíza Catarina Cinelli Vocos Camargo, da 23ª Vara Criminal.

Acusada de enganar amigos para embolsar aluguel de casa de réveillon é condenada por estelionato

O juiz Marcio Evangelista Ferreira da Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Brasília condenou pela prática de estelionato, uma mulher que simulou a contratação de uma casa para passar o réveillon com seus amigos, recebeu os valores, mas não concretizou o aluguel e nem devolveu o dinheiro das vítimas. A pena imposta foi de 1 ano e 3 meses de prisão, além de multa.

Mantida condenação de estelionatário que se passou por funcionário de banco em golpe contra idosa

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão, que condenou a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, homem acusado de participar de golpe contra idosa de 68 anos.

Mantida condenação de empresário por falsificar termo de rescisão de contrato para saque indevido do FGTS pelo empregado

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu o recurso (0000775-14.2019.4.01.3806) de um empresário contra decisão que o condenou por crimes nos termos do art. Artigo 171.º do Código Penal (asterisco). O Recorrente fraudou a demissão do empregado sem justa causa e celebrou com ele um acordo para que o empregado pudesse sacar indevidamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FTGS) e cinco parcelas do seguro-desemprego. 

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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