Tag: estelionato
PL das Criptomoedas segue para sanção presidencial
Após o parecer do Senado Federal, a Câmara dos deputados aprovou, no último dia (29), após sete anos, o projeto de lei (PL) 4401/21 - antigo PL 2303/15, conhecido também como Marco Regulatório das Criptomoedas, que agora aguarda a sanção presidencial. Visando regulamentar os serviços vinculados a ativos virtuais.
Condenado por estelionato homem que fingiu ser um consultor de investimentos para aplicar golpe
Os desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenaram pelo crime de estelionato, um acusado que se passou por consultor financeiro e recebeu dinheiro para supostamente investir em ações. A decisão foi unânime.
Justiça condena estelionatário que se passou por jogador de futebol, filho de político e bilionário
O juiz Ruy Fernando Falk, em ação que tramitou na 2ª Vara Criminal de Florianópolis condenou a cinco anos e quatro dias de reclusão, em regime inicial fechado, um réu acusado de utilizar documentos falsos para se passar por jogador de futebol, filho de político e bilionário, alugar imóveis e depois se evadir sem pagar os valores devidos, além de se apropriar de eletrodomésticos e eletroeletrônicos instalados nas residências.
Suposta vidente presa por envolvimento em golpe milionário contra idosa é solta
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu flexibilizar a prisão de uma das falsas videntes presas sob suspeita de aplicar um golpe estimado em R$ 725 milhões na viúva de um dos maiores colecionadores de arte do país. Jacqueline Stanesco deixou o Instituto Santo Expedito, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na manhã desta quarta-feira (12), para ficar em prisão domiciliar. A decisão é da juíza Catarina Cinelli Vocos Camargo, da 23ª Vara Criminal.
Acusada de enganar amigos para embolsar aluguel de casa de réveillon é condenada por estelionato
O juiz Marcio Evangelista Ferreira da Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Brasília condenou pela prática de estelionato, uma mulher que simulou a contratação de uma casa para passar o réveillon com seus amigos, recebeu os valores, mas não concretizou o aluguel e nem devolveu o dinheiro das vítimas. A pena imposta foi de 1 ano e 3 meses de prisão, além de multa.
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