Membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre julgaram como improvido o Agravo de Instrumento n°1001917-77.2016.8.01.0000. Com isso foi mantida a decisão do Juízo de 1º Grau, que obrigou tanto o Município de Mâncio Lima como o Estado do Acre a fornecerem regularmente e imediatamente serviço de transporte escolar a estudantes da Comunidade São Domingos.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu a medida de urgência solicitada pela Defensoria Pública do Distrito Federal e determinou que o DFTRANS Transporte Urbano do DF admita, para os fins de passa estudantil, o cadastro de estudantes em situação de rua, utilizando como identificação de endereço o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop. A Defensoria Pública do DF ajuizou ação civil pública, na qual alegou que alunos da Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP), regularmente matriculados, por se encontrarem em situação especial, pois são moradores de rua e não têm comprovante de residência, foram impedidos de ter acesso ao Programa Passe Livre estudantil.
Alunos das Faculdades Integradas de Jacarepaguá – FIJ – foram incluídos no relatório de estudantes em situação regular junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, após a instituição de ensino ter perdido o prazo para inscrição dos universitários na prova, em razão de danos em seu sistema de processamento de dados, ocorridos durante assalto às suas dependências. A decisão foi dada pela 5ª Turma Especializada do TRF2, nos autos de mandado de segurança impetrado contra o diretor acadêmico da FIJ, responsável legal pela inscrição, e contra o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas – INEP, organizador do exame. O acórdão confirmou sentença que também determinou que os réus não impedissem a colação de grau e a expedição de diplomas dos autores da ação, em virtude da ausência dos estudantes na relação de inscritos no ENADE.
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