EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 3ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL (RS)
Autor (a): EMPRESA
Réu: UNIÃO FEDERAL...
Foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça que, no seguro de automóvel, é lícita a cláusula contratual que prevê a exclusão da cobertura securitária...
Conhecer a história das deficiências humanas constitui o principal eixo para se entender a história da inclusão social, pois tem como finalidade acompanhar tanto a trajetória da medicina, como da pedagogia e do Direito que permitiram que as pessoas com necessidades especiais superassem o cruel processo de exclusão que durou por muito tempo.
Bens de família não podem ser penhorados por dívidas, em regra. Entretanto, caso estes bens não sejam essenciais para o funcionamento do lar, a penhora é possível. Este foi o entendimento unânime da 4ª Turma Especializada do TRF2, no julgamento de recurso apresentado contra a penhora de um piano de 1 quarto de cauda, da marca Essenfelder, autorizada para garantir uma execução fiscal. A suposta dona do piano apresentara embargos de terceiro para assegurar a continuidade de suas aulas de música. A sentença da execução fiscal, porém, considerou o instrumento musical passível de penhora, posição confirmada pela relatora do caso no TRF2, juíza federal convocada Geraldine de Castro.
Na última década, o Brasil experimentou um crescimento impressionante na indústria de apostas esportivas e jogos online. Isso se deu graças à rápida expansão das plataformas digitais, ao apoio às inovações tecnológicas e à paixão pelo esporte que caracteriza a cultura brasileira. Em resposta a esse rápido crescimento, o Governo Federal deu um grande passo ao regulamentar o mercado de apostas de quota fixa, permitindo a entrada de novas casas de apostas no Brasil desde que elas seguissem um critério rigoroso.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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