Um contribuinte que parcelou seu débito tributário, mas não conseguiu cumprir o acordo, obteve o reconhecimento da prescrição da cobrança feita pela Fazenda Nacional. Ele havia aderido a um programa de parcelamento no ano 2000, mas em 2002 deixou de efetuar o pagamento parcelado. De acordo com a 3ª Turma do TRF2, por unanimidade, com a suspensão da execução fiscal pela Fazenda em 2000, iniciou-se o prazo prescricional de 5 anos, sendo retomado do zero em 2002, quando houve o inadimplemento do acordo. Durante o novo prazo, a Fazenda não se manifestou nos autos, o que beneficiou o contribuinte.
O fato do contribuinte não receber o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não lhe permite inadimplir tal obrigação ou utilizar-se dessa...
Para relator, deve-se antes analisar solvabilidade de devedora.
Decisão monocrática do desembargador Carlos Abrão, integrante da 14ª Câmara de Direito Privado, revogou decisão que suspendeu...
Nas situações em que haja depósito judicial de valores incontroversos em ação de consignação em pagamento, sua não indicação, em ação de execução, configura...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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