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Modelo de Petição com Pedido de Penhora Online via SisbaJud
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXX/UF
Processo n. 000000-00.0000.0.00.0000EXEQUENTE:...
TRF1 decide que restaurante não é obrigado a ter registro no Conselho Regional de Nutrição
A 8ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por uma empresa do ramo de fornecimento de alimentos contra a sentença que acolheu parcialmente embargos opostos à execução fiscal proposto pelo Conselho Regional de Nutricionistas-1ª Região (CRN1) para cobrança de anuidades referentes aos exercícios de 2000 a 2005, tendo sido afastada a exigibilidade da divida impugnada no período de abril de 2001 e fevereiro de 2003, período em que as atividades do estabelecimento estavam suspensas e determinando o prosseguimento da cobrança sobre o valor remanescente.
Falta de provas sobre outros imóveis afasta penhora de bem de família de devedores
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um imóvel para pagamento das verbas trabalhistas de uma ajudante geral da NG Festas e Eventos Ltda., de São Paulo, por entender caracterizado o bem de família, que é impenhorável. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia mantido a constrição, afirmando que os devedores não comprovaram que se tratava de bem único destinado à moradia de sua família, pois não apresentaram declaração de imposto de renda para provar os bens que possuem. No recurso ao TST, eles sustentaram que, em outro processo, transitado em julgado, ficou comprovada a destinação do imóvel. Assim, a decisão do TRT violaria a coisa julgada.
Restaurante terá de pagar multa de 90% sobre parcela de acordo em atraso
A 10ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso do trabalhador e determinou a aplicação da multa convencional de 90% pelo atraso no pagamento de uma das parcelas do acordo. O atraso de 17 dias no pagamento da décima parcela do acordo (ao todo foram vinte, de diferentes valores, somando valor de R$ 42 mil) firmado entre as partes e homologado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Ubatuba obrigou o devedor, um restaurante, a pagar 90% a mais do valor da parcela, que era de R$ 1.002,00.
Fazenda tem prazo de 5 anos para retomar execução fiscal suspensa por parcelamento não cumprido
Um contribuinte que parcelou seu débito tributário, mas não conseguiu cumprir o acordo, obteve o reconhecimento da prescrição da cobrança feita pela Fazenda Nacional. Ele havia aderido a um programa de parcelamento no ano 2000, mas em 2002 deixou de efetuar o pagamento parcelado. De acordo com a 3ª Turma do TRF2, por unanimidade, com a suspensão da execução fiscal pela Fazenda em 2000, iniciou-se o prazo prescricional de 5 anos, sendo retomado do zero em 2002, quando houve o inadimplemento do acordo. Durante o novo prazo, a Fazenda não se manifestou nos autos, o que beneficiou o contribuinte.
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