Uma candidata à vaga de dentista no concurso público promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB), que foi desligada do processo seletivo por ser considerada incapaz para o fim a que se destina em razão da obesidade, teve seu pedido de posse no cargo para o qual foi aprovada, deferido. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.
Em decisão unânime foi mantida a sentença que julgou procedente o pedido formulado por uma candidata considerada incapaz para o cargo a que concorria em processo seletivo promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB), em razão da patologia denominada genu valgum, ou seja, um desvio do eixo anatômico dos joelhos. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a nulidade do ato.
A Justiça Militar determinou nesta quinta-feira (18) busca e apreensão e prisão de um oficial da FAB (Força Aérea Brasileira) e dois sargentos envolvidos em um caso de tráfico internacional de drogas. A operação é desdobramento do caso que envolve o sargento Manoel Silva Rodrigues, detido com 37 kg de cocaína durante viagem com a comitiva do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na Espanha, em 2019.
O Habeas Corpus (HC) 175174, que solicitava o trancamento do inquérito policial que investiga o segundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues por tráfico de drogas (artigo 290 do Código Penal Militar), foi julgado inviável pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um drone causou tumulto no aeroporto de Congonhas. O voo irregular paralisou ontem (8) o espaço aéreo nas proximidades do aeroporto por cerca de 20 minutos.
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Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
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