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Negado pedido de reincorporação e reforma de militar com doença degenerativa

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, não deu provimento ao recurso de apelação de um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) que objetivava ser reintegrado às fileiras da FAB e, depois, reformado...

Processos de Lula, Geddel, Cunha e Alves no DF são transferidos para a 12ª Vara

Os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-deputados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, todos do MDB, além do doleiro e delator Lúcio Funaro, saíram da jurisdição do juiz Vallisney Oliveira, da 10ª...

Filhas de ex-combatente da FEB recebem pensão especial

A 1ª Turma decidiu que as filhas de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) falecido têm direito ao recebimento de pensão especial. Duas irmãs ajuizaram...

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Gestão de Escritórios de Advocacia: Dicas Úteis

Aprenda estratégias eficientes para gestão de escritórios de advocacia e garanta o sucesso do seu negócio jurídico. Confira dicas práticas para otimizar processos

Matriz GUT para Escritórios de Advocacia – Aprimore Gestão

Descubra como aplicar a matriz GUT para escritórios de advocacia e priorize problemas de forma estratégica. Otimize processos e tome decisões assertivas na gestão jurídica

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

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