O Requerente é usuário ativo de redes sociais, utilizando-as para fins pessoais e profissionais. A partir de [data], o Requerido iniciou uma série de postagens difamatórias em plataformas como [nome das plataformas, como Facebook, Instagram, Twitter, etc.], com o claro intuito de denegrir a imagem e a reputação do Requerente.
Modelo de petição de ação de reparação a título de danos morais e materiais por ser vítima de Cyberbullying
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito...
A cidade de Nova York entrou com uma ação em uma corte estadual de Los Angeles, na Califórnia, juntando-se a um grupo que está processando as redes sociais. A ação visa as empresas Meta (proprietária do Facebook e Instagram), ByteDance (controladora do TikTok), Google (com o YouTube) e Snap (do Snapchat), alegando que estão viciando os usuários, especialmente adolescentes. As informações são do Olhar digital com base em matéria da Reuters.
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP), por unanimidade, manteve a sentença da 36ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto, que absolveu a rede social Facebook em ação de indenização movida por um homem que foi vítima de golpe ao tentar comprar um veículo.
A Requerente é médica Diretora Escolar Aposentada há mais de 02 (dois) anos, conhecidíssima na Cidade de XXXXXXX e região, de carreira sólida no sistema de educação e na vida pública, de conduta ilibada e honrada.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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