Tag: facebook
Modelo – Política de Privacidade – Concessionária de Veículos
XXXXXXX AUTOMOVEIS LTDA, denominada neste como “EMPRESA CONTROLADORA”, coleta seus dados pessoais de acordo com esta Política de Privacidade e em conformidade com as legislações de proteção de dados relevantes, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709 -14/08/2018.).
Justiça carioca determina retirada de música de Chico Buarque da campanha de candidato ao governo do Piauí
O 6º Juizado Especial Cível da Capital concedeu liminar ao cantor e compositor Chico Buarque, determinando que o candidato ao governo do Piauí, Silvio Mendes, retire de todas as plataformas da internet a veiculação de vídeo de campanha com a música “Apesar de Você”, de autoria do compositor. A decisão é do juiz Fernando Rocha Lovisi, que também estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil para o Facebook, segundo réu da ação, em caso de descumprimento da decisão.
O DIGITAL MARKETS ACT (1ª. parte) – a proposta legislativa europeia para regular a concorrência nos mercados digitais e diminuir o poder das Big...
O Parlamento Europeu aprovou na última terça-feira (dia 05/07) o Digital Markets Act (DMA), regulamento que complementa a legislação sobre direito da concorrência no âmbito da União Europeia.
Modelo – Indenização – Divulgação de Conversa de WhatsApp – Danos Morais
Trata-se a presente demanda de indenização por danos morais, que tem como objeto a exposição de mensagens privadas à imprensa, especificamente conversas via aplicativo WhatsApp, que culminaram em prejuízo à imagem e honra do requerente.
Justiça decide que homem com perfil criado no Facebook em ação de marketing não será indenizado
O Juizado Especial Cível e Criminal de Paraguaçu negou pedido de indenização por danos morais feito por homem que teve perfil criado no Facebook, sem seu conhecimento, em ação de marketing, por empresa fabricante de balas. A decisão foi do juiz Heitor Moreira de Oliveira, que entendeu ter havido aceitação tácita na campanha promocional e que não houve violação da intimidade e privacidade. Foi deferida apenas a exclusão da página com o nome do autor da ação, com expedição de ofício à administradora.
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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição
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