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Justiça determina reativação de perfil no Facebook de jovem portadora de câncer
O Facebook deve reativar a conta de uma jovem portadora de câncer que teve seu perfil excluído indevidamente pela rede social. A decisão é da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia. A bacharel em direito Nathália França, de 23 anos, precisou recorrer à Justiça depois de ver suas fotos sendo usadas para criação de páginas falsas na internet, nas quais pediam até ajuda financeira. Ela chegou a denunciar as páginas falsas, mas o Facebook ao invés de tomar providências em relação aos falsários, acabou por suspender a página dela “Juntos pela Nath”, administrada também por sua mãe, que acabou também tendo sua conta pessoal desativada. De acordo com o advogado Rafael Maciel, além do perfil dela, foi excluído o perfil de sua mãe, Denise Aparecida, e a página que administravam “Juntos pela Nath”, criada para compartilhar histórias, fotos e vídeos motivacionais. “Por essas plataformas, passaram a registrar os tratamentos, mensagens de apoio e força que recebiam, criando uma atmosfera de ânimo e superação, o que servia de motivação para outras pessoas que também se encontram em situações análogas”, destaca Maciel.
Gol Linhas Aéreas, Interglobe Turismo e Tourist Card Assistance foram condenadas por violação de direitos autorais
Em procedimento comum que trata de Direito Autoral, no processo nº 1019533-06.2016.8.26.0506, Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, ingressou com uma ação contra Gol Linhas Aéreas-VRG Linhas Aéreas, Interglobe Turismo e Tourist Card Assistence. Giuseppe Stuckert é fotógrafo e informou, em petição inicial, que se deparou com a utilização de uma de suas fotografias na página do Facebook da Interglobe Turismo, em anúncio publicitário em parceria com as demais requeridas, sem a devida autorização e/ou remuneração. Informou que a fotografia é registrada como de sua autoria na Biblioteca Nacional e em cartório, e entendeu a prática como contrafação, motivo pelo qual ingressou com a presente ação.
Compartilhar livros e aulas via Whatsapp e redes sociais é crime de violação de direito autoral
Os aplicativos de smartphones e as redes sociais tornaram-se grandes aliados no nosso dia a dia, seja pela rapidez do fluxo de informações, seja pela facilidade de contatos.
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