A violência contra a mulher no Brasil é avassaladora. Somente em 2022, ocorreram no País 1,4 mil feminicídios – uma média de 3,7 vítimas todos os dias. O assédio é outra triste realidade. Segundo pesquisas, 45% das brasileiras já tiveram o corpo tocado sem consentimento e em local público; e duas a cada três sofreram assédio em restaurantes, bares e casas noturnas. E isso, não de hoje!
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de São Bento do Sul (SC), em sessão realizada nesta semana (24), condenou um homem a 26 anos de prisão pela morte da ex-companheira. A decisão dos jurados reconheceu qualificadoras como feminicídio, utilização de meio que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e motivo fútil, evidenciando que o crime ocorreu devido à recusa do agressor em aceitar o término do relacionamento.
Na última quarta-feira, 27/12, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de José da Luz Bento da Conceição, de 41 anos, sob a acusação, em tese, de feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a decisão do júri realizado na Comarca de Ribeirão Preto que condenou um homem pelo feminicídio de sua companheira. A pena foi estabelecida em 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
A 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP emitiu uma ordem direcionada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ser concedida a pensão por morte a uma mulher cuja filha foi vítima de feminicídio e comprovou sua dependência financeira. A sentença, datada de 2 de agosto, foi proferida pela juíza federal Vanessa Vieira de Mello.
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