Tribunal do júri realizado na Capital condenou por feminicídio homem que matou, a golpes de madeira, uma mulher transexual. A pena foi fixada em 16 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Nº 14.149 que determina a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar pela Polícia Civil, Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, dependendo de onde ocorra o primeiro atendimento da vítima.
Por maioria os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela proibição do uso da tese de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri.
Há anos, temos visto direitos e garantias de pessoas acusadas de crimes serem atacados pelos mais diversos setores da sociedade. Inúmeros políticos e comunicadores ganham notoriedade pelo ataque indiscriminado aos direitos dos réus, muitas vezes criticando tribunais pela alegada leniência com a criminalidade, que fomentaria a cultura da impunidade.
Na sexta-feira (26), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a tese de 'legítima defesa da honra' é inconstitucional e não pode ser usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais. A decisão liminar atendeu parcialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 779) ajuizada pelo PDT, que questionava a brecha usada por réus durante os tribunais do júri.
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