O Flamengo foi acionado na Justiça por um ex-jogador. O lateral-direito Pará decidiu entrar com ação para cobrar o valor de R$ 4.010.874,09 do clube carioca. O caso corre na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1).
A juíza da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Daniela Valle da Rocha Muller, determinou rescisão do contrato do meia Miguel com o Fluminense, pelo não recolhimento do FGTS. O entendimento foi de que o reclamante não pode ser obrigado a permanecer vinculado à ré, contra a sua vontade, até porque a própria reclamada admite já estar rompido o contrato entre as partes, ao alegar abandono de emprego na sua contestação.
Por decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a Caixa Econômica Federal (Caixa) deve indenizar um correntista por danos materiais e morais, em função de saques não autorizados em sua conta bancária vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) declarou nula a dispensa, sem justa causa, de um motorista com um câncer de pele e determinou seu retorno ao posto de trabalho, bem como o pagamento de verbas trabalhistas e recolhimento do FGTS relativos ao período de afastamento. A decisão se baseou no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na Súmula 443, que presume ser discriminatória a ruptura contratual quando o empregado apresenta doença grave que suscite estigma ou preconceito, como o câncer.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), por maioria, acatou o recurso do goleiro Paulo Victor e condenou o Flamengo a pagar adicional noturno e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao atleta.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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