Por decisão da 1ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre, foi mantida a condenação do Estado do Acre ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de uma servidora que teve contrato de trabalho temporário rescindido. A decisão, manteve a rescisão contratual, com base nas previsões da Constituição e da legislação ordinária.
O processo em tela trata de questão de extrema importância para milhões de trabalhadores brasileiros e diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado na década de 1960 para proteger o trabalhador, como sucedâneo da antiga estabilidade decenal. É constituído por valores depositados pelas empresas em nome de seus empregados e possibilita que o trabalhador forme um patrimônio.
O ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sérgio Hacker, e sua esposa, Sarí Corte Real, foram condenados pela justiça do trabalho ao pagamento de R$ 386 mil por dano moral coletivo em função de irregularidades trabalhistas, descobertas após a morte do menino Miguel Otávio Santana, ocorrida no dia 2 de junho de 2020. A ação movida pelo Ministério Público do Trabalho aponta que “as ilicitudes praticadas pelos patrões tiveram o poder de abalar a sociedade brasileira”.
Cargos comissionados são cargos que a Constituição Federal denomina como sendo de livre nomeação e exoneração, consoante o disposto no art. 37, inciso II. São cargos públicos a que o Administrador tem o poder nomear livremente, desde que preenchidos determinados preceitos legais.
A uma mutuária da Caixa Econômica Federal (CEF) teve reconhecido, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o direito de a utilizar os valores de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização do saldo devedor do contrato de financiamento de seu imóvel residencial. A decisão manteve a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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