A recorrente é a legítima proprietária do veículo marca FORD/MAVERICK, cor vermelha, placas ______, ano 20XX, chassi N° ________. (conforme documento em apenso 01)
A recorrente é a legítima proprietária do veículo marca FORD/RANGER, cor preta, placas ______, ano 20XX, chassis n° ________ (conforme documento em apenso 01).
A juíza Oriana Piske, do 4ª Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Ford Motor Company Brasil a indenizar um consumidor pelas constantes falhas apresentadas em veículo Ranger 0 km. O carro precisou de reparos em pelos menos seis ocasiões no intervalo de dois anos.
No último dia 21 de janeiro a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, vice-presidente judicial do Regional, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, participaram de encontro com representantes da Ford, por videoconferência. Segundo Gulla, “A prioridade é a busca pelo diálogo franco e transparente”.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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