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Artigos exclusivos

Modelo Petição – Defeito em Aparelho de TV – Indenização – Danos Morais – Restituição – Direito do Consumidor

Menos de um mês depois após a compra do aparelho de TV, dia …, chegando à sua casa, o autor/… se deparou com a mesma caída ao chão, estando os parafusos do suporte espalhados, a base de sustentação retorcida, e a tela quebrada, caracterizando indiscutíveis falhas técnicas no suporte do produto.

Modelo Inicial – Indenização – Fraude Ocorrida no Momento de Pagamento de Boletos Realizado Através de Internet Banking – Hacker

A autora é titular de conta bancária empresarial junto ao réu, agência XXXX, conta corrente XXXXXX-X, utiliza de seus serviços bancários, e costumeiramente, por incentivo do banco, realiza pagamentos “online”, pelo sistema disponibilizado “Internet Banking”. Ocorre que entre os dias 10 e 24 de outubro de 2018, a autora realizou diversos pagamentos à fornecedores conhecidos e corriqueiros, através de boletos bancários (doc.01) com soma de R$ 26.731,09 (vinte e seis mil setecentos e trinta e um reais e nove centavos). Porém, após alguns dias, foi informado pelos fornecedores, que os pagamentos não foram realizados.

Modelo Inicial – Negativa de Cirurgia Plástica Pós-Cirurgia Bariátrica – Plano de Saúde

A Autora é titular do plano de saúde XXXXXXXX, (DOC.4), não possuindo qualquer tipo de carência a cumprir, bem como encontra-se em dia com todas as mensalidades de seu plano de saúde (DOC.5). De acordo com o laudo/relatório médico(DOC.6) e psicológico (DOC.7), em anexo, a Autora foi diagnosticada com obesidade mórbida, pesando 96 Kg período marcado por diversas tentativas frustradas para controle do peso corporal, sendo indicação médica para o tratamento a realização de cirurgia bariátrica, a qual a autora submeteu-se, evoluindo com perda de aproximadamente 40 Kg.

Como abrir uma startup dentro da lei?

As startups não são empresas convencionais. Por trabalharem no campo da inovação, contam com uma série de particularidades.

Pré-venda de ingressos restrita a clientes de cartão de crédito não é abusiva

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu em 20% multa de R$ 269.251,67 aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon) contra empresa de entretenimento. Os desembargadores entenderam, por maioria de votos, que a cobrança de taxas de conveniência e de retirada de ingressos é abusiva, mas que o valor da sanção deve ser diminuído pois não é abusiva a venda antecipada restrita a usuários de um cartão de crédito específico por um breve período.

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STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

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