EXMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DESTA CIDADE/UF
REQUERENTE: , nacionalidade: , estado civil: , profissão: ,...
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou condenação a uma empresa de cosméticos de devolver valor cobrado a título de taxa de franquia antes da oficialização do contrato com os possíveis franqueados.
Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou contrato de franquia por violação do dever da franqueadora de fornecer informações de modo transparente (“disclosure”) na Circular de Oferta de Franquia (COF). A ré deverá restituir aos autores da ação os valores pagos, como taxa de franquia, royalties e quaisquer outros provenientes do acordo. Por outro lado, os franqueados deverão devolver o material recebido, como manual de franquia, e descaracterizar pontos comerciais utilizados para a atividade franqueada.
Foi reconhecida, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a culpa concorrente de franqueadora por dados irreais de projeções de faturamento. O colegiado determinou a não incidência de multas rescisórias, bem como a restituição da taxa de franquia referente ao período não efetivado do contrato firmado.
Em acordo firmado na Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, a empresa Sacomã Point Comércio de Alimentos, franqueada da rede de lanchonetes Habib’s, se comprometeu a indenizar um ajudante de cozinha no valor de R$ 600 mil. O homem perdeu parte da mão direita em acidente de trabalho, em dezembro de 2018. A ação de reparação foi ajuizada pedindo compensação por danos morais, estéticos e materiais.
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