Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenaram a Fifa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e um valor ainda a ser calculado por danos materiais pelo uso do spray que os árbitros utilizam para marcar a posição das barreiras no futebol. A indenização deve ser paga a Spuni, empresa de produtos esportivos, que alega ter registrado a patente do spray há 21 anos.
A juíza Rhiane Zeferino Goulart, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou procedente o pedido do meia Guilherme (33), que acionou o time paulista na Justiça cobrando cerca de R$ 2 milhões de indenização, referente as férias de 2018-2019 e a sua segunda parcela do 13º salário de 2019. A magistrada porém atribuiu o valor provisório de R$ 1,2 milhão à condenação.
O desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho atendeu hoje a tutela de urgência para suspender todas as execuções em curso contra o Vasco da Gama e também qualquer medida constritiva sobre o patrimônio do clube. A decisão fixou o prazo de 60 dias para o clube apresentar o plano de credores ao Juízo Centralizador com ordem de pagamento, a quem caberá a fiscalização do seu cumprimento, sob pena de responsabilidade pessoal dos administradores.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou o Cruzeiro Esporte Clube a pagar R$ 8 milhões ao lateral direito Edilson, que atuou pelo clube entre 2018 e 2020. A decisão foi da juíza Maritza Isidoro, da 44ª vara do trabalho de Belo Horizonte.
O juiz Marco Antonio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do Tribunal de Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ), condenou o Fluminense a pagar R$ 1,1 milhão ao atacante, revelado pelo clube, Pedro (24). O magistrado acatou em partes o pedido do jogador e estabeleceu o prazo de 8 dias para o pagamento. A informação é do portal GE.
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