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Artigos exclusivos

Promessa de devolução de celular esquecido em aeronave não gera dever de indenizar

Entendendo que o passageiro que não teve o celular devolvido após esquecê-lo em aeronave não faz jus a indenização por danos morais, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação a Gol Linhas Aéreas de restituir 80% do valor do aparelho, uma vez que houve a promessa de devolução.

Cia aérea é condenada a indenizar casal por extravio de bagagem

Em decisão da juíza do 2ª Juizado Especial Cível de Brasília a Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um casal que teve sua bagagem extraviada em uma viagem de Brasília, para Belém no Pará, ficando 19 dias sem os pertences pessoais. Para a magistrada, mesmo que temporário, o extravio gera dano moral a ser reparado pela cia aérea.

Gol Linhas Aéreas é condenada a indenizar por não comunicar alteração de voo com antecedência

A empresa Gol Transportes Aéreos S/A foi condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de danos materiais no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por não comunicar, com antecedência, a alteração em um voo com saída de São Paulo e chegada em João Pessoa.

Gol Linhas Aéreas deverá indenizar passageiro por falta de assentos em voo

A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou a companhia aérea GOL Linhas Áreas S.A. ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais ocasionados a passageiro...

Decisão garante remarcação de viagem aérea à Itália pelo risco do coronavírus

A Justiça de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, garantiu a 3 pessoas a possibilidade de remarcar voos para a Itália no prazo máximo de 1 ano, pelo risco de contágio do novo coronavírus. A decisão, provisória, assinada no dia 09/03/2020 é da Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

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ANS abre investigação sobre atuação de juntas médicas em planos de saúde após denúncias de possível interferência em laudos

A ANS instaurou procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na atuação das juntas médicas dos planos de saúde, após denúncias de que operadoras estariam analisando previamente pareceres elaborados por médicos desempatadores antes de sua conclusão. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as empresas poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas e outras medidas regulatórias. O caso também é acompanhado pelo Ministério Público Federal e por entidades ligadas à defesa dos usuários da saúde suplementar.

Projeto de lei cria Política Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e amplia combate a fraudes eletrônicas

O Projeto de Lei nº 446/2026 propõe a criação da Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, estabelecendo mecanismos para prevenir e combater fraudes eletrônicas. Entre as medidas previstas estão o crédito provisório às vítimas em até 48 horas, a responsabilização objetiva de empresas por falhas na prevenção de golpes, a criação do programa Alerta Prata Digital e de um cadastro nacional para monitoramento de tentativas de fraude contra idosos.

Governo anuncia endurecimento da fiscalização sobre bets e avalia medidas para ampliar controle do setor

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que o governo federal pretende endurecer a fiscalização sobre as plataformas de apostas on-line, intensificando o combate às operações ilegais e ampliando as restrições à publicidade do setor. O ministro também sinalizou a possibilidade de questionamento judicial da PEC que cria aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde, diante do impacto estimado de R$ 27 bilhões nas contas públicas e da necessidade de observância das regras constitucionais de responsabilidade fiscal.

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diversos meios para prorrogação do período de graça previdenciário

O STJ decidiu, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.360), que o desemprego involuntário pode ser comprovado por qualquer meio de prova idôneo para fins de prorrogação do período de graça da Previdência Social. A Corte, entretanto, estabeleceu que a simples ausência de registros de emprego na CTPS ou no CNIS não basta, sendo necessária a apresentação de outros elementos que demonstrem a falta de renda e a busca por nova colocação profissional.

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