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Auxiliar de rampa não consegue responsabilizar Gol e Avianca por dívidas trabalhistas da Swissport
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um auxiliar de rampa de equipamentos que buscava incluir a VRG Linhas Aéreas S.A. (GOL) e a Oceanair Linhas Aéreas S.A. (Avianca) como responsáveis subsidiárias na reclamação trabalhista movida contra a Swissport Brasil Ltda., multinacional que atua na área de prestação de serviços em aeroportos. A Turma entendeu que o recurso não atendia aos requisitos previstos na Lei 13.015/2014, que incluiu exigências formais na sistemática recursal trabalhista.
Cancelamento de voo gera dever de indenizar
Juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente pedido de consumidor para condenar a Gol Linhas Aéreas Inteligentes ao pagamento de R$...
Férias frustradas por adiamento de voo e cancelamento de passeio na cidade de Aracaju
A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a empresa aérea GOL Linhas Aéreas (VRG Linhas Aéreas S/A)...
Gol Linhas Aéreas terá de indenizar passageira que teve bagagem extraviada
A Gol Linhas Aéreas terá de indenizar, por danos morais e materiais, uma passageira que teve a bagagem extraviada num voo entre o Rio...
GOL Linhas Aéreas e Shoptime indenizarão família por atraso em voo internacional
A VGR Linhas Aéreas S.A. (Gol Linhas Aéreas) e a B2W Companhia Global do Varejo (Shoptime) deverão pagar solidariamente a uma família R$ 12...
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STJ reconhece participação de denunciante como terceira interessada em PAD sobre conduta sexual
A Corte Especial do STJ reconheceu que a denunciante pode atuar como terceira interessada em processo administrativo disciplinar que apure supostas condutas sexuais praticadas por servidor público. Segundo o tribunal, a participação da vítima, inclusive com capacidade postulatória, não viola o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência ou o sigilo dos autos. O entendimento considera as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e busca conciliar a participação da denunciante na apuração dos fatos com as garantias constitucionais do investigado.
STF cria gratificação de até 22,5% para servidores em cargos de alta complexidade e liderança
O STF criou a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA), destinada a servidores que ocupam cargos em comissão de maior complexidade e responsabilidade. O benefício poderá chegar a 22,5% da remuneração e deve alcançar cerca de 276 servidores, com pagamento médio estimado em R$ 5,3 mil mensais. O impacto previsto é de R$ 1,46 milhão por mês. Segundo o Supremo, a gratificação integra a remuneração e, portanto, está submetida ao teto constitucional, não terá pagamento retroativo e será custeada com recursos do próprio orçamento da Corte.
Braskem e Casas Bahia buscam recuperação para reestruturar bilhões em dívidas
A Braskem protocolou pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar aproximadamente R$ 56 bilhões em dívidas, em meio a um cenário de juros elevados, crédito mais restrito e dificuldades econômicas. O movimento ocorre após Casas Bahia e Marabraz recorrerem à recuperação judicial e se soma a uma série de grandes empresas que adotaram mecanismos de recuperação nos últimos anos. Apesar do aumento dos pedidos, especialistas avaliam que o cenário de dificuldades empresariais não representa, por si só, risco sistêmico à economia.
TJDFT reconhece responsabilidade de instituição de ensino por assédio sexual contra aluna menor
O TJDFT manteve a condenação de uma instituição de ensino por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado por professor contra uma aluna menor de idade e aumentou as indenizações para R$ 15 mil à estudante e R$ 10 mil à mãe. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da escola, considerando seu dever de vigilância e proteção dos alunos e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação educacional. A Turma também admitiu a palavra da vítima como elemento relevante de prova, quando coerente e amparada por outros elementos dos autos, e reconheceu o dano moral reflexo sofrido pela mãe.
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