Férias frustradas por adiamento de voo e cancelamento de passeio na cidade de Aracaju

Data:

Férias frustradas por adiamento de voo e cancelamento de passeio na cidade de Aracaju | Juristas
Créditos: Cassiohabib / Shutterstock, Inc.

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a empresa aérea GOL Linhas Aéreas (VRG Linhas Aéreas S/A) ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, em favor de um casal prejudicado em suas férias familiares com a transferência da viagem tão aguardada. Em junho de 2013, sem qualquer aviso prévio, a companhia aérea adiou por um dia o voo que levaria os turistas de Florianópolis até Aracaju, com conexão em São Paulo.

Este fato resultou em frustração familiar, já que todos perderam os passeios programados para o primeiro dia na capital nordestina. A empresa afirmou que o cancelamento do voo se deu em virtude da reestruturação da malha aeroviária. O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, entretanto, não acolheu o argumento e ponderou que esse tipo de reorganização não pode, por óbvio, ocorrer à custa das próprias vítimas ou de terceiro. E também não pode ser visualizado como caso fortuito ou força maior, por fazer parte do risco do negócio de transporte aéreo.

“A ausência de notificação prévia acerca da subtração do voo por parte da empresa ré ocasionou frustração e intranquilidade nos demandantes, em um período em que ansiavam tão somente por lazer na companhia de seus familiares”, anotou. Para o relator, é de saltar aos olhos a prestação de serviço defeituoso pela companhia área. “Desnecessárias maiores digressões a respeito, razão pela qual a reparação dos danos morais suportados pelos autores é medida que se impõe”, concluiu Medeiros. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0847760-43.2013.8.24.0023 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO DE VOO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA – QUANTUM – MANUTENÇÃO   1 É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiros que tiveram voo cancelado devido a reestruturação da malha aérea e perderam um dia do seu período de descanso. O aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito dos passageiros é inegável, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano.   2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 0847760-43.2013.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-01-2017).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo