A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda foi condenada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização a uma estudante devido a uma declaração equivocada de abandono do curso.
Eu, ____________________________(nome do professor que escreve a carta) , professor da ____________________________________(nome da instituição onde o professor leciona), escrevo a presente carta, para recomendar o (a) ____________________________(nome completo do aluno recomendado) para o ________________________________(coloque aqui o objetivo da recomendação, seja mestrado, trabalho, doutorado, etc.) da vossa instituição.
Um engenheiro florestal, brasileiro naturalizado, impetrou mandado de segurança na Justiça Federal para garantir o direito de ter seu registro profissional e desempenhar as funções da profissão sem quaisquer impedimentos.
O secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Alberto Simonetti, e o diretor tesoureiro, José Augusto Araújo de Noronha, se reuniram com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, para solicitar a suspensão da autorização de abertura de novos cursos de graduação em Direito, pelos próximos cinco anos. Um dos objetivos dessa medida é verificar e garantir a qualidade dos cursos já existentes.
A 5ª Turma do TRF1 decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), que pretendia realizar processo seletivo por sorteio, considerando que a Lei 9.365/96 não exige o acesso ao ensino superior por meio de provas. Assim, manteve a decisão da 1ª instância.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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