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Gravidade abstrata de crimes não comprova necessidade de prisão, decide STJ

A prisão preventiva só deve ser decretada caso os indícios forem claros de que o réu oferece perigo à investigação ou à sociedade, e não apenas por uma gravidade abstrata dos crimes alegados. A jurisprudência foi reafirmada no dia 21 de janeiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade por meio de Habeas Corpus a um acusado de integrar uma quadrilha.

Agravamento de regime não pode ser imposto apenas pela gravidade abstrata do crime

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia agravado o regime de cumprimento de pena de um condenado por roubo foi revertida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Laurita Vaz, presidente da Corte Superior, constatou que a segunda instância havia fixado o regime inicial fechado devido à gravidade abstrata do crime, o que está em desacordo com a Súmula 440 do STJ.

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