O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de municípios baianos que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso. Para o ministro, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que condenou um réu por denunciação caluniosa contra dois guardas civis municipais. A pena estabelecida foi de dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 995), chegou a um consenso sobre a integração das guardas municipais no Sistema de Segurança Pública, rejeitando todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.
O Plenário Virtual do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1215727, que teve repercussão geral reconhecida, reafirmou sua jurisprudência dominante sobre a ausência de direito à aposentadoria especial dos guardas civis municipais.
Por meio de medida cautelar na ADI 5948, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu trechos da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que restringiam o porte de armas a guardas municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes.
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