Porte de arma a guardas municipais é liberado por liminar no STF

Data:

porte de arma
Créditos: Wellphoto | iStock

Por meio de medida cautelar na ADI 5948, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu trechos da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que restringiam o porte de armas a guardas municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes.

Baseando-se nos princípios de isonomia e razoabilidade, Moraes entendeu a distinção pelo número de habitantes não é efetiva, já que há similitude nos índices de violência entre os municípios.

O partido Democratas, que ajuizou a ação, entendia que a norma tratava de forma desigual e discriminatória os municípios da Federação, argumento aceitado por Alexandre. O ministro lembrou o julgamento do RE 846854, para dizer que “atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”.

O relator ainda afirmou que uma possível restrição ao porte de arma de fogo pela guarda municipal deveria se relacionar com algum índice relevante para aferição da criminalidade, e não com a população do município.

A medida cautelar suspende a eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no artigo 6º, inciso III, e do inciso IV (autoriza o porte em municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço). (Com informações do Supremo Tribunal Federal).

Processo: ADI 5948

DECISÃO:

Diante do exposto, nos termos dos arts. 10, § 3º, da Lei 9.868/99 e 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA, ad referendum do Plenário, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA das expressões das capitais dos Estados e com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes , no inciso III, bem como o inciso IV, ambos do art. 6º da Lei Federal nº 10.826/2003 . Intimem-se o Presidente da República e o Congresso Nacional para ciência e cumprimento desta decisão, bem como para fornecer informações pertinentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após este prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste na forma do art. 12 da Lei 9.868/99. Nos termos do art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, peço dia para julgamento, pelo Plenário, do referendo da medida ora concedida.
(STF, ADI 5948 PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO NÚMERO ÚNICO: 0071484-59.2018.1.00.0000 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Origem: DF – DISTRITO FEDERAL Relator Atual: MIN. ALEXANDRE DE MORAES Apenso Principal: ADI 5538 REQTE.(S) DEMOCRATAS – DIRETORIO NACIONAL ADV.(A/S) RICARDO MARTINS JUNIOR (54071/DF) INTDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. Data do Julgamento: 29 de junho de 2018.)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo